Aumento de pena para crimes rurais contra mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Em Resumo
1Crimes de lesão e feminicídio em áreas rurais terão penas maiores.
2Casos de violência contra mulheres em áreas rurais devem ser notificados obrigatoriamente.
3Vítimas atendidas em saúde devem ser reportadas para proteção.
Apresentação do PL n. 1298/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 285
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação do PL 1298/2025, com Substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2025, Letra A.