Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming disponibilizarem mecanismos eficazes de controle parental, visando à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, e dá outras providências.
Em Resumo
1Plataformas devem oferecer ferramentas de controle parental.
2Objetivo é proteger crianças e adolescentes online.
3Mecanismos devem ser eficazes e acessíveis para os pais.
Apresentação do PL n. 1297/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming disponibilizarem mecanismos eficazes de controle parental, visando à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 277
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/05/2025 a 12/06/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apense-se a este o PL 6980/2025
Apensação do PL 6980/2025 a esta proposição.
O Relator, Dep. Juscelino Filho, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA).