Acresce dispositivo à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para que todo estojo de munição fabricado no território nacional seja descartável e contenha código de rastreabilidade .
Em Resumo
1Estojo de munição fabricado no Brasil será descartável.
2Munições terão código para rastreamento.
3A medida visa aumentar a segurança e controle das armas.
Apresentação do PL n. 1296/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Acresce dispositivo à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para que todo estojo de munição fabricado no território nacional seja descartável e contenha código de rastreabilidade ".
Apense-se à(ao) PL-8405/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.