Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para incluir a medida protetiva de determinação da exclusão de registros íntimos armazenados em dispositivos eletrônicos pessoais ou em serviços de nuvem eletrônica; e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite excluir registros íntimos em dispositivos pessoais.
2Aumenta a proteção para vítimas de violência doméstica.
3Facilita o acesso à justiça e à privacidade das vítimas.
Apresentação do PL n. 1295/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para incluir a medida protetiva de determinação da exclusão de registros íntimos armazenados em dispositivos eletrônicos pessoais ou em serviços de nuvem eletrônica; e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4306/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.