Prorrogação do prazo para georreferenciamento rural
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais, nos termos da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Em Resumo
1O prazo para georreferenciar imóveis rurais foi estendido.
2Os proprietários terão mais tempo para cumprir a obrigação.
3A medida visa facilitar a regularização fundiária no campo.
Apresentação do PL n. 1294/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais, nos termos da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025 PAG 407
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO).
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Dep. Pezenti.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 15/10/2025, Letra A.