Acrecenta o art. 473-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha dependente legal com deficiência.
Em Resumo
1Funcionários com dependentes com deficiência podem ter jornada reduzida.
2A medida visa apoiar quem cuida de pessoas com deficiência.
3A nova regra se aplica a todos os trabalhadores com essa situação.
Apresentação do PL n. 1294/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Acrecenta o art. 473-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha dependente legal com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-6828/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.