Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir o conceito de produto essencial, estabelecer rol exemplificativo e disciplinar a disponibilização de produto substituto temporário em caso de vício do produto.
Em Resumo
1Define o que é um produto essencial para o consumidor.
2Estabelece exemplos de produtos essenciais na legislação.
3Regula a entrega de produtos substitutos quando há problemas.
Apresentação do PL n. 1293/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir o conceito de produto essencial, estabelecer rol exemplificativo e disciplinar a disponibilização de produto substituto temporário em caso de vício do produto".
Apense-se à(ao) PL 9440/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apensação desta proposição ao PL 9440/2017.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.