Selo para alimentos sem glúten da agricultura familiar
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para dispor sobre selo identificador dos alimentos isentos de glúten produzidos pela agricultura familiar.
Em Resumo
1Alimentos sem glúten da agricultura familiar terão selo identificador.
2O selo ajuda a garantir a qualidade dos produtos.
Apresentação do PL n. 1293/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE), que "Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para dispor sobre selo identificador dos alimentos isentos de glúten produzidos pela agricultura familiar".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2025 a 10/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 757, Letra A.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.