Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre o atendimento virtual às mulheres em situação de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Em Resumo
1Oferece atendimento virtual para mulheres em situação de violência.
2Beneficia municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
3Facilita o acesso a ajuda em casos de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 1292/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre o atendimento virtual às mulheres em situação de violência nos municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.