Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas que trabalham com o governo devem ter um programa de integridade.
2O objetivo é garantir transparência e ética nas contratações.
3Isso pode ajudar a prevenir fraudes e corrupção nas obras e serviços.
Apresentação do PL n. 1292/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.