Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Em Resumo
1Aumenta o tempo de licença-paternidade para os pais.
2Garante mais apoio aos pais após o nascimento do filho.
3Facilita a convivência familiar nesse período importante.
Apresentação do PL n. 1292/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade".
Apense-se à(ao) PL-3212/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2674/2024.
Apensação da proposição PL-2674/2024 à proposição PL-1292/2024.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão)