Dispõe sobre a vedação de limitação de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Em Resumo
1Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia.
2Pessoas com TEA terão acesso contínuo a tratamentos.
3A medida visa melhorar a saúde e bem-estar dos autistas.
Apresentação do PL n. 1291/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Dispõe sobre a vedação de limitação de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL 7232/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.