Dispõe sobre a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da implementação da Fila Única Nacional, do Aplicativo Nacional da Fila do SUS, do estabelecimento de metas de tempo máximo de espera, da remuneração por desempenho, do atendimento prioritário baseado em inteligência artificial e da obrigatoriedade de transparência nos dados da fila, bem como estabelece sanções para inserção de informações fraudulentas, alterando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Em Resumo
1Criação de uma fila única para atendimento no SUS.
2Aplicativo vai ajudar a controlar a espera por serviços de saúde.
3Dados da fila serão transparentes e fraudes terão penalidades.
Apresentação do PL n. 1291/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Dispõe sobre a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da implementação da Fila Única Nacional, do Aplicativo Nacional da Fila do SUS, do estabelecimento de metas de tempo máximo de espera, da remuneração por desempenho, do atendimento prioritário baseado em inteligência artificial e da obrigatoriedade de transparência nos dados da fila, bem como estabelece sanções para inserção de informações fraudulentas, alterando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
Apense-se a este(a) o(a) PL-5085/2025.
Apensação da proposição PL-5085/2025 à proposição PL-1291/2025.
Apensação do PL 5085/2025 a esta proposição.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Júnior Mano, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Apresentação do REQ n. 1658/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Ribamar Silva (PSD/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 5.085, de 2025, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei n° 1.291, de 2025. ".