Uso de Inteligência Artificial na Administração Pública
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para regulamentar o uso da inteligência artificial nos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal.
Em Resumo
1Permite o uso de inteligência artificial em processos administrativos.
2Aumenta a eficiência na gestão pública.
3Melhora a tomada de decisões na Administração Pública Federal.
Apresentação do PL n. 1290/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para regulamentar o uso da inteligência artificial nos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3063/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Requer o apensamento dos Projetos de Lei 759 de 2023; 1465 de 2024; 2775 de 2024; 1290 de 2025; e 2688 de 2025, ao Projeto de Lei nº 2338/2023".