Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que “Dispõe sobre a arbitragem” e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para disciplinar a possibilidade de execução de títulos judiciais e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a execução de decisões judiciais de forma mais eficiente.
2Facilita o processo para cobrar dívidas reconhecidas em juízo.
3Aumenta a clareza sobre como os títulos judiciais podem ser usados.
Apresentação do PL n. 1289/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que “Dispõe sobre a arbitragem” e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para disciplinar a possibilidade de execução de títulos judiciais e dá outras providências. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/08/2024 a 09/09/2024). Não foram apresentadas emendas.