Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo – para tipificar como ato de terrorismo a invasão de propriedades rurais e urbanas, públicas ou particulares e a aplicação de ações punitivas aos ocupantes e invasores que os praticarem.
Em Resumo
1Invasão de propriedades públicas ou privadas será considerada terrorismo.
2Os invasores poderão enfrentar punições severas.
3A lei visa proteger a propriedade e garantir segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1289/2023, pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo – para tipificar como ato de terrorismo a invasão de propriedades rurais e urbanas, públicas ou particulares e a aplicação de ações punitivas aos ocupantes e invasores que os praticarem".
Apense-se à(ao) PL-9858/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 508
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.