Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de uso abusivo de habilitação ou registro profissional para fins ilícitos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como crime o uso indevido de registros profissionais.
2Prevê punições para quem usar habilitações de forma ilegal.
3Visa proteger a integridade das profissões e serviços prestados.
Apresentação do PL n. 1288/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de uso abusivo de habilitação ou registro profissional para fins ilícitos, e dá outras providências".
Às Comissões deTrabalho;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.