Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia.
Em Resumo
1Somente advogados poderão atuar em Tribunais de Contas.
2A mudança garante que a representação legal seja feita por profissionais qualificados.
3Isso pode melhorar a fiscalização e a gestão dos recursos públicos.
Apresentação do PL n. 1287/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.