Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para determinar aos controladores de bancos de dados públicos a implementação de medidas para coibir a coleta ilícita de dados pessoais.
Em Resumo
1Bancos de dados públicos devem proteger informações pessoais.
2Medidas serão implementadas para evitar coleta ilegal de dados.
3Controladores têm responsabilidade de garantir a segurança dos dados.
Apresentação do PL n. 1287/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para determinar aos controladores de bancos de dados públicos a implementação de medidas para coibir a coleta ilícita de dados pessoais".
Apense-se à(ao) PL-4960/2019.Por oportuno, para adequação do despacho à Resolução nº 1/2023, determino a distribuição da matéria à Comissão Especial, conforme art. 34, II, do Regimento, composta pelas Comissões de Comunicação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD) - Art. 24, II, Ordinário.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.