Acrescenta inciso ao art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, para que 0,5% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual seja destinado a programas e projetos de prevenção, controle e combate ao câncer, e em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.
Em Resumo
10,5% da arrecadação da loteria será usado para câncer.
2Recursos serão destinados a prevenção e tratamento da doença.
3A medida visa melhorar ações contra o câncer na população.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1287/2023, pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Acrescenta inciso ao art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, para que 0,5% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual seja destinado a programas e projetos de prevenção, controle e combate ao câncer, e em ações destinadas ao tratamento adequado da doença".
Apense-se à(ao) PL-3987/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 499
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), para o PL 5073/2016, ao qual esta proposição está apensada.