Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para explicitar o alcance subjetivo do art. 38 quanto à formalização de atos e contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Em Resumo
1Esclarece como contratos podem ser feitos de forma simples.
2Permite que atos tenham efeitos de escritura pública.
Apresentação do PL n. 1286/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para explicitar o alcance subjetivo do art. 38 quanto à formalização de atos e contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública".
Apresentação do REQ n. 1583/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.286/2026".
Retirado o PL n. 1286/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 1583/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/04/2026.