Crédito para energia renovável na agricultura familiar
Determina a criação de linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de energia renovável para a agricultura familiar; altera as Leis nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Em Resumo
1BNDES cria linha de crédito para energia renovável.
2Apoio financeiro é voltado para a agricultura familiar.
3Facilita a adoção de práticas sustentáveis no campo.
Apresentação do PL n. 1286/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Determina a criação de linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de energia renovável para a agricultura familiar; altera as Leis nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2025 a 10/06/2025). Não foram apresentadas emendas.