Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para considerar crime a comercialização ou utilização em atividades minerárias de máquinas de linha amarela sem licença ou registro da autoridade competente.
Em Resumo
1Venda e uso de máquinas de mineração sem licença será crime.
2A lei visa proteger o meio ambiente e regular a mineração.
3Autorização é necessária para evitar atividades ilegais.
Apresentação do PL n. 1284/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para considerar crime a comercialização ou utilização em atividades minerárias de máquinas de linha amarela sem licença ou registro da autoridade competente".
Apense-se à(ao) PL-2274/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 2933/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para o PL 2933/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 2933/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4652/2025,do Sr. Nilto Tatto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2274/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2274/2023, por ter sido aprovado o REQ 4652/2025 que está apensado ao primeiro.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.933, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.