Institui o Regime Emergencial de Reestatização e Garantia da Soberania Energética; dispõe sobre a retomada de ativos estratégicos de refino e distribuição de combustíveis; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um regime para reestatizar ativos de energia.
2Permite a retomada de controle sobre combustíveis.
3Altera leis para garantir a soberania energética.
Apresentação do PL n. 1282/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Institui o Regime Emergencial de Reestatização e Garantia da Soberania Energética; dispõe sobre a retomada de ativos estratégicos de refino e distribuição de combustíveis; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Minas e Energia;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.