Inclui § 2º no Art. 3º da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, para garantir a referência ao Teste M-Chat ou outro teste similar na caderneta da criança.
Em Resumo
1Caderneta da criança terá referência ao Teste M-Chat.
2Objetivo é facilitar o acompanhamento do desenvolvimento infantil.
3Pais e responsáveis terão acesso a informações importantes sobre a criança.
Apresentação do PL n. 1281/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui § 2º no Art. 3º da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, para garantir a referência ao Teste M-Chat ou outro teste similar na caderneta da criança".
Apense-se à(ao) PL-443/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-443/2024
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 443/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG), para o PL 443/2024, ao qual esta proposição está apensada.