Comércio de Alimentos Artesanais para Artesãos Vulneráveis
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n° 14.963, de 5 de setembro de 2024, para dispor sobre o comércio de alimentos produzidos de forma artesanal por artesãos em condição de vulnerabilidade econômica.
Em Resumo
1Permite que artesãos em vulnerabilidade vendam alimentos artesanais.
2Facilita a regularização do comércio de produtos alimentícios caseiros.
3Apoia a geração de renda para pessoas em situação econômica difícil.
Apresentação do PL n. 1280/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n° 14.963, de 5 de setembro de 2024, para dispor sobre o comércio de alimentos produzidos de forma artesanal por artesãos em condição de vulnerabilidade econômica".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2025 a 10/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/12/2025)
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/12/2025 a 12/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra A.