Parte da arrecadação de loteria para assistência social
Altera a da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do produto da arrecadação dos operadores da loteria de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Em Resumo
1Uma parte do dinheiro das loterias será usada para assistência social.
2O Fundo Nacional de Assistência Social receberá mais recursos.
3Isso pode ajudar a melhorar serviços para quem precisa.
Apresentação do PL n. 128/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Altera a da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do produto da arrecadação dos operadores da loteria de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 784.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.