Facilita cancelamento de serviços de telecomunicações
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.
Em Resumo
1Consumidores podem cancelar contratos de telecomunicações facilmente.
2Operadoras não podem exigir pagamento de dívidas para cancelar serviços.
Apresentação do PL n. 128/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes".
Às Comissões de Defesa do Consumidor;Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 553.