Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para garantir que todas as mulheres tenham direito à proteção contra a violência política de gênero, sem qualquer distinção.
Em Resumo
1Garante proteção a todas as mulheres na política.
2Previne a violência política baseada no gênero.
3Promove igualdade no ambiente político para mulheres.
Apresentação do Projeto de Lei n. 128/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que "Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para garantir que todas as mulheres tenham direito à proteção contra a violência política de gênero, sem qualquer distinção".
Apense-se à(ao) PL-78/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CDHMIR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 612
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 78/2021, ao qual esta proposição está apensada.