Altera a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Lei do Sistema Nacional de Cultura), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a garantia de isonomia material e a vedação à assimetria de tratamento no apoio estatal a eventos de natureza religiosa.
Em Resumo
1Garante tratamento igualitário para eventos religiosos.
2Proíbe discriminação no apoio estatal a religiões.
3Assegura que todos tenham acesso a recursos públicos.
Apresentação do PL n. 1279/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Lei do Sistema Nacional de Cultura), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a garantia de isonomia material e a vedação à assimetria de tratamento no apoio estatal a eventos de natureza religiosa. ".
Às Comissões deCultura;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.