Institui a Política Nacional de Capacitação Permanente de Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Suporte Básico de Vida e no Uso de Desfibrilador Externo Automático (DEA), estabelece diretrizes para a disponibilização obrigatória de desfibriladores em viaturas de patrulhamento ostensivo em áreas de grande circulação de pessoas, incentiva parcerias com sociedades médicas científicas reconhecidas e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para incluir competência específica das guardas municipais na atuação emergencial em casos de parada cardiorrespiratória, e dá outras providências.
Em Resumo
1Agentes de segurança e guardas municipais receberão treinamento em primeiros socorros.
2Desfibriladores serão obrigatórios em viaturas de patrulhamento em áreas movimentadas.
3Guardas municipais poderão atuar em emergências de parada cardiorrespiratória.
Apresentação do PL n. 1278/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Capacitação Permanente de Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Suporte Básico de Vida e no Uso de Desfibrilador Externo Automático (DEA), estabelece diretrizes para a disponibilização obrigatória de desfibriladores em viaturas de patrulhamento ostensivo em áreas de grande circulação de pessoas, incentiva parcerias com sociedades médicas científicas reconhecidas e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para incluir competência específica das guardas municipais na atuação emergencial em casos de parada cardiorrespiratória, e dá outras providências".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2026)