Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a utilização da infraestrutura escolar em períodos não letivos para atividades educativas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer.
Em Resumo
1Escolas podem ser usadas em férias para atividades.
2Atividades incluem educação, cultura, arte, esporte e lazer.
3Aproveitamento da infraestrutura escolar fora do horário letivo.
Recebido o Ofício n.º 861/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.278, de 2025, de autoria do Senador Wellington Fagundes, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a utilização da infraestrutura escolar em períodos não letivos para atividades educativas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer”.
Apresentação do PL n. 1278/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a utilização da infraestrutura escolar em períodos não letivos para atividades educativas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer".