Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para vedar a cobrança sobre serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em edificações urbanas sem conexão à rede pública de saneamento e para instituir desconto sobre usos outorgados de recursos hídricos sem ligação com a infraestrutura pública de abastecimento de água.
Em Resumo
1Não será cobrada água em locais sem rede pública.
2Desconto será dado para quem usa água sem conexão pública.
3Mudanças visam proteger quem não tem acesso à rede de saneamento.
Apresentação do PL n. 1277/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para vedar a cobrança sobre serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em edificações urbanas sem conexão à rede pública de saneamento e para instituir desconto sobre usos outorgados de recursos hídricos sem ligação com a infraestrutura pública de abastecimento de água".
Apense-se à(ao) PL-2497/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.