Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre ações de combate à violência doméstica e familiar no âmbito da atenção primária do Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1A lei propõe ações de prevenção à violência doméstica na saúde.
2Profissionais de saúde devem identificar e apoiar vítimas de violência.
3O objetivo é melhorar o atendimento às vítimas no sistema de saúde.
Apresentação do PL n. 1275/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre ações de combate à violência doméstica e familiar no âmbito da atenção primária do Sistema Único de Saúde".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.