Municípios podem participar da concessão de energia
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Em Resumo
1Municípios terão voz na contratação de serviços de energia.
2Eles poderão fiscalizar a distribuição de energia em suas áreas.
3A participação visa melhorar os serviços prestados à população.
Apresentação do PL n. 1272/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais".
Apresentação do REQ n. 1229/2024 (Requerimento), pelos Deputados Cezinha de Madureira (PSD/SP) e Baleia Rossi MDB, que "Requer a inclusão de coautoria no PL n° 1.272/2024".
Apense-se à(ao) PL-445/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
DEFERIDO o REQ 1229/2024.
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 149
Designado Relator, Dep. Stefano Aguiar (PSD-MG), para o PL 445/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 4238/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 445, 2024".
Apresentação do REQ n. 4242/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que " Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais".
Deferido o REQ 4238/2024. Desapense-se o PL 1272/2024 do PL 445/2024, encaminhando-o às Comissões de Administração e Serviço Público, Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)].Publique-se.
Aprovado o requerimento nº 4242/2024,do Sr. Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 1272/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4242/2024.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024.• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024.
Discutiram a Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 e 2.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, esta última parcialmente, com a Subemenda Substitutiva apresentada.• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, esta última parcialmente, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Comissão de Administração e Serviço Público.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emendas de Plenário nº 1 e nº 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.272, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Retirado o DTQ 1 (UNIÃO, PP, Federação PSDB CIDADANIA, PDT, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD): Emenda de Plenário nº 2. (161, II).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.272-A/2024).
Apresentação do PRLE n. 3 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 147/2024/SGM-P.