Institui o Programa Nacional AMPARA, de formação nas escolas de educação básica, para prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de colaboração e em articulação com a rede de proteção integral.
Em Resumo
1Cria um programa de formação nas escolas.
2Foca na prevenção da violência contra crianças e mulheres.
3Promove colaboração com a rede de proteção integral.
Apresentação do PL n. 1271/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Institui o Programa Nacional AMPARA, de formação nas escolas de educação básica, para prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de colaboração e em articulação com a rede de proteção integral".
Apense-se à(ao) PL 67/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apensação desta proposição ao PL 67/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.