Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei garante direitos para designers de interiores.
2A profissão terá regras mais claras e específicas.
3Melhorias visam proteger o trabalho dos profissionais da área.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1271/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 78
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/06/2023 a 07/07/2023). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Erika Kokay, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2375/2022.Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), tendo em vista a apensação do PL 2.375/22.