Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de núcleos de apoio às mulheres policiais.
2Objetivo é combater a violência contra mulheres no trabalho e em casa.
3Medida abrange todas as esferas das instituições policiais.
Apresentação do PL n. 1270/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 136
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2024 a 23/05/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2024 da CSPCCO, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 31/05/2024 a 18/06/2024). Foram apresentadas duas emendas ao substitutivo.
Devolvida à Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para que esta se manifeste sobre as emendas ao Substitutivo apresentadas na CSPCCO.
Apresentação do PES n. 1 CSPCCO (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação do PL 1.270/2024, pela aprovação parcial da Emenda 1/2024 da CSPCCO, das Emendas ao Substitutivo 1/2024 e 2/2024 da CSPCCO, com substitutivo.
Retirado de pauta, por solicitação da Relatora.
Apresentação do PES n. 2 CSPCCO (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação deste, e pela aprovação parcial da Emenda 1/2024 apresentada na CSPCCO, e das Emendas ao Substitutivo n. 1/2024 e 2/2024 apresentadas na CSPCCO, na forma do substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dayany Bittencourt, pelo Deputado Sanderson.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 15/08/2024 PAG 658, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação do PL 1270/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo,
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/06/2025 a 09/07/2025). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvida à Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
Apresentação do PES n. 1 CMULHER (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Devolvida à Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) para ajustes
Apresentação do PES n. 2 CMULHER (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação do PL 1270/2024, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Emenda ao Substitutivo 1, com Substitutivo .
Apresentação do PES n. 3 CMULHER (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.270/2024, do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Emenda ao Substitutivo 1, com Substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 11/10/2025, Letra B.