Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Em Resumo
1Militares investigados por violações de direitos humanos terão salários suspensos.
2A suspensão ocorre até que haja uma decisão final no processo judicial.
3A medida se aplica a casos relacionados à Ditadura Militar.
Apresentação do PL n. 127/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial".
Apresentação do REQ n. 612/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer coautoria ao PL 127/2025".
Deferido o REQ. n. 612/2025.
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 326