Dispõe sobre a dedução do imposto de renda devido de valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços destinados à proteção da pessoa idosa.
Em Resumo
1Permite deduzir do imposto de renda doações para idosos.
2Incentiva o apoio a ações de proteção à pessoa idosa.
3Benefícios fiscais para quem ajuda na causa idosa.
Apresentação do PL n. 1269/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Dispõe sobre a dedução do imposto de renda devido de valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços destinados à proteção da pessoa idosa".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Alexandre Lindenmeyer.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Meira (PL-PE) e Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2025, Letra A.