Altera os arts. 6º e 16º do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a identificação do apostador nos bilhetes de loteria e outras providências.
Em Resumo
1Apostadores devem ser identificados nos bilhetes de loteria.
2Mudanças visam aumentar a segurança nas apostas.
3Novas regras podem facilitar a fiscalização das loterias.
Apresentação do PL n. 1268/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Altera os arts. 6º e 16º do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a identificação do apostador nos bilhetes de loteria e outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1734/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Recebimento pela CFT.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1734/2023
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 7684/2017, ao qual esta proposição está apensada.