Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para permitir a contratação temporária de profissional de saúde para suprir falta de profissional de saúde ocupante de cargo efetivo, durante o período de licença para atividade política ou afastamento para exercício de mandato eletivo.
Em Resumo
1Permite contratar profissionais de saúde temporariamente.
2Vale para licenças por atividade política ou mandato eletivo.
3Garante atendimento contínuo à população durante ausências.
Apresentação do PL n. 1268/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para permitir a contratação temporária de profissional de saúde para suprir falta de profissional de saúde ocupante de cargo efetivo, durante o período de licença para atividade política ou afastamento para exercício de mandato eletivo".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.