Monitoramento de agressores de violência doméstica
Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha.
Em Resumo
1Criação de tornozeleiras eletrônicas para agressores.
2Violação do monitoramento será considerada crime.
3Programa nacional para proteger mulheres e prevenir reincidência.
Apresentação do PL n. 1267/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha".
Apresentação do REQ n. 2783/2026 (Requerimento), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.811, de 2026, ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2026, em razão da identidade temática, conexão de matérias e precedência de apresentação da proposição principal".