Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), para incluir os colégios militares no sistema de reserva de vagas da referida norma legal.
Em Resumo
1Colégios militares passarão a ter vagas reservadas.
2Estudantes de colégios militares terão acesso a cotas.
3A medida visa aumentar a diversidade nas escolas militares.
Apresentação do PL n. 1267/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), para incluir os colégios militares no sistema de reserva de vagas da referida norma legal".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2025 PAG 399
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Coronel Armando (PP-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Coronel Armando, deixou de ser membro da Comissão