Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências” para obrigar a divulgação da vida útil dos produtos e para disciplinar o período pelo qual os fornecedores permanecem obrigados à oferta de componentes e peças de reposição.
Em Resumo
1Produtos devem informar a sua vida útil claramente.
2Fornecedores precisam oferecer peças de reposição por mais tempo.
3Consumidores terão mais segurança ao comprar produtos.
Apresentação do PL n. 1266/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências” para obrigar a divulgação da vida útil dos produtos e para disciplinar o período pelo qual os fornecedores permanecem obrigados à oferta de componentes e peças de reposição".
Apense-se à(ao) PL-5939/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.