Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Casos de homicídios de crianças terão tramitação rápida.
2Investigações sobre tentativas de homicídio de adolescentes também são priorizadas.
3Objetivo é garantir justiça mais ágil para vítimas jovens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1265/2023, pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-3512/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 426
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o PL 3388/2008, ao qual esta proposição está apensada.