Estabelece a equiparação salarial entre servidores das forças de segurança pública que ocupam os mesmos postos, graduações e classes funcionais, dentro de um mesmo ente federativo.
Em Resumo
1Servidores das forças de segurança terão salários iguais.
2A equiparação é para os mesmos postos e funções.
3A medida se aplica dentro do mesmo estado ou município.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1264/2023, pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Estabelece a equiparação salarial entre servidores das forças de segurança pública que ocupam os mesmos postos, graduações e classes funcionais, dentro de um mesmo ente federativo".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/05/2023 PAG 74