Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro.
Em Resumo
1Proposta de castração física para estupradores.
2Aumento da penalidade para crimes de estupro.
3Busca de medidas mais severas contra a violência sexual.
Apresentação do PL n. 1262/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro".