Dispõe sobre o acesso por meio eletrônico do advogado às informações necessárias para requerer a penhora de dinheiro e de bens móveis e imóveis nos processos em que atue.
Em Resumo
1Advogados podem acessar informações online para penhoras.
2Facilita o processo de requerer penhoras de bens.
Apresentação do PL n. 1262/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Dispõe sobre o acesso por meio eletrônico do advogado às informações necessárias para requerer a penhora de dinheiro e de bens móveis e imóveis nos processos em que atue".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.