Autorização para uso de fundos financeiros regionais
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste
Em Resumo
1Instituições financeiras poderão usar recursos de fundos regionais.
2A medida visa apoiar o desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
3Facilita o acesso a financiamento para projetos nessas regiões.
Apresentação do PL n. 1262/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 268
Designado Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Átila Lins (PSD/AM).
Parecer do Relator, Dep. Átila Lins (PSD-AM), pela rejeição.